De acordo com o disposto na Deliberação CEETEPS 12/2009 que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Fatecs: “Artigo 65 – Vagas remanescentes são aquelas que não foram preenchidas ou que surgiram por desistência de aluno que ocupava uma vaga regular num dado curso. § 1º - Só haverá vaga remanescente no início do primeiro semestre de um curso quando não ocorrer o preenchimento das vagas oferecidas no processo seletivo vestibular.” (grifo nosso).